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Vereador Ricardinho protocola projeto para autorizar supermercados a permitir entrada de pets

  • Lenon Quoos
  • há 2 dias
  • 3 min de leitura


O vereador Ricardo Morais Machado (PSDB) protocolou nesta quinta-feira, 24 de abril, o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 45 de 2025, que permite o ingresso e a permanência de animais de estimação em supermercados no Município de Cachoeira do Sul, respeitando as condições de saúde, segurança e bem-estar tanto dos animais quanto dos clientes. A autorização prevista é facultativa aos estabelecimentos comerciais, que poderão aderir ou não à permissão para a entrada de animais de estimação.


O objetivo da iniciativa é garantir a convivência harmoniosa entre tutores de animais, demais consumidores e colaboradores dos estabelecimentos comerciais. Conforme justificativa do projeto, a proposta busca atender a uma demanda crescente da população que, cada vez mais, considera os animais de estimação como membros da família e deseja a possibilidade de estar com eles em espaços públicos e privados de uso coletivo. Ao mesmo tempo, o projeto assegura a observância das normas sanitárias e a responsabilidade dos tutores em relação ao comportamento e à higiene dos animais. Na visão do vereador Ricardinho, o mundo está evoluindo, entendendo as demandas da atualidade. Cachoeira do Sul parou no tempo e precisa se atualizar urgentemente para voltar a ser uma cidade próspera e acolhedora", destacou.


Em 2019, a rede Tischler quando reinaugurou a filial 7, da Saldanha Marinho, fez o espaço Pet Friendly, mas com o passar do tempo foi descontinuado.



O texto prevê regras claras para a entrada de animais de estimação, como a necessidade de vacinação em dia, controle por coleira ou guia, transporte adequado e proibição de acesso a áreas de manipulação direta de alimentos. Além disso, permite que os estabelecimentos optem pela adesão à iniciativa, respeitando sua autonomia. A regulamentação também estabelece a responsabilidade dos tutores em caso de danos causados pelos animais e determina a aplicação de penalidades em caso de descumprimento, garantindo a segurança e o conforto de todos os frequentadores.


"A aprovação deste Projeto de Lei representa um avanço na inclusão de animais em ambientes públicos, sem comprometer as normas sanitárias e a segurança coletiva, equilibrando os direitos dos consumidores, tutores e estabelecimentos comerciais. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante medida em benefício da população cachoeirense" - Vereador Ricardo Machado


O PLO diz que a presença dos animais de estimação nas dependências dos supermercados está condicionada ao cumprimento das seguintes regras:


I - o animal deverá estar acompanhado por seu tutor, devidamente identificado, e sob controle por meio de coleira, guia ou equipamento equivalente;

II - o animal deverá estar com a vacinação em dia, devendo o tutor apresentar, quando solicitado, o comprovante de vacinação atualizado;

III - o animal deverá estar limpo, livre de parasitas, em boas condições de saúde aparente e não apresentar comportamento agressivo ou estressado;

IV - não será permitido o ingresso de animais de estimação em áreas de manipulação direta de alimentos, tais como açougue e outros locais determinados pelo estabelecimento;

V - os tutores deverão zelar pelo comportamento adequado do animal, evitando incômodos aos demais clientes e colaboradores do estabelecimento;

VI - fica vedado o ingresso de animais de estimação considerados perigosos ou de grande porte, salvo se estiverem utilizando focinheira adequada ao tamanho e temperamento do animal, bem como guia curta, sob total controle do tutor;

VII - o animal poderá ser transportado em bolsas, compartimentos próprios ou nos carrinhos e equipamentos oferecidos pelo estabelecimento para circular nas áreas internas do comércio, sem interferir no fluxo e na circulação de pessoas e dos serviços prestados;

VIII - o tutor deverá providenciar a remoção imediata de qualquer resíduo deixado pelo animal no interior do supermercado;

IX - o tutor deverá retirar o animal do estabelecimento em caso de comportamento inadequado, como latidos excessivos, agitação ou agressividade.


CONFIRA O DOCUMENTO EM ANEXO




1 Comment


Acioly Netto
Acioly Netto
há 2 dias

É muita falta de não ter o que fazer.


Quando o bicho cagar no piso do mercado, o vereador vai lá desinfetar o local, depois que os "papais" do pet só rasparem as merdas?


O piso é onde as crianças brincam, deixam cair objetos, e até colocam as mãos.


Ele age como se merda raspada em piso não deixasse contaminação, e fedor.


O vereador vai lá verificar se cada cachorro está com a vacinação em dia?


Vereador, vá achar algo decente para fazer, pelas pessoas, pelo meio ambiente, deixe de fazer politicagem em cima de modismo.


Ainda fala em inclusão de cachorro, quando deveria se dedicar as inclusão de pessoas excluídas, e à proteção dos animais silvestres, cada vez mais…


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