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  • Foto do escritorDa Redação

Transportadores escolares vão paralisar nesta segunda por falta de pagamento em Cachoeira

A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação (SMEd) realizou nesta sexta-feira, 4 de outubro, o pagamento referente ao mês de agosto somente para alguns dos 15 transportadores que estavam sem receber a folha referente ao mês de agosto.


Neste sábado, 5, um representante do transporte escolar confirmou ao Fatos 24h que estes que não receberam vão paralisar o serviço nesta segunda-feira, 7 de outubro, como havia sido prometido caso a Prefeitura não efetivasse o pagamento para todos os funcionários ainda na sexta. "A Prefeitura pagou alguns somente para tentar esfriar a situação. Os que não receberam vão parar nessa segunda", afirma.


Diversos alunos e professores serão atingidos com essa paralisação. Um dos exemplos é a Escola Taufik Germano, no Passo do Moura, onde professores utilizam o transporte para ir lecionar. Alunos residentes da Porteira 7, Mineração e alguns que estudam na Escola Antônio Vicente e que residem no interior também vão ser atingidos pela falta de transporte.


Já referente ao pagamento do mês de setembro, ele afirma que já passou do prazo de emissão das notas. "Eles atrasaram até esse prazo que é contratual. Uma vergonha!", enfatizou.


"Já estamos cansados, pois além disso, tem outros dispositivos do contrato que não estão sendo cumpridos corretamente que agora com as novas licitações surgiram e mudaram, por isso nossa revolta é maior. Atrasam os prazos todos, o contrato diz que devem pagar as correções pelo atraso, mas nunca foi pago", conclui.


Segundo ele, além da falta de pagamento e de direitos não cumpridos, os transportadores enfrentam diariamente estradas intransitáveis, tendo que arcar com manutenção, motorista, diesel, impostos, tudo sendo pago sem receber. "A contrapartida que é o pagamento nunca tem data certa e nós precisamos nos virar. Pagar juros em banco, cartões e onde for para podermos manter o transporte em dia", finaliza.


Segundo o que determina um dos incisos da nova lei que rege o direito ao transporte escolar no Município:

  • o atraso superior a dois meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;

  • assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato;


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