No dia 1º de Janeiro de 2025, entrou em vigor no Brasil a CID-11 (Classificação Internacional de Doenças, 11ª edição), elaborada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Essa nova versão substitui a CID-10 e traz avanços significativos, como atualizações científicas, inclusão de novos diagnósticos e uma estrutura mais moderna e digital.
A CID-11 facilita o registro, a análise e a comparação de dados de saúde em nível global, promovendo melhorias no cuidado e na saúde pública.
↪️Como era na CID-10 - ANTIGA CLASSIFICAÇÃO
Antes da CID-11, o AUTISMO era dividido em diferentes subcategorias:
➡️F84.0 – Autismo Infantil: Diagnóstico para crianças com sinais evidentes antes dos 3 anos de idade.
➡️F84.5 – Síndrome de Asperger: Caracterizado por dificuldades sociais, sem atrasos na fala e com inteligência preservada.
➡️F84.9 – Transtorno Inespecífico do Desenvolvimento: Usado para casos que não se encaixavam nas categorias principais.
✅Como ficou na CID-11 - COM A NOVA CLASSIFICAÇÃO ⤵️
A nova classificação unifica tudo sob um único termo:
➡️6A02 – Transtorno do Espectro Autista (TEA)
1) Classificação personalizada: Não existem mais termos como “Asperger” ou “Autismo Infantil”. O diagnóstico considera:
Presença ou ausência de deficiência intelectual;
Nível de comprometimento da linguagem funcional.
2) Diagnóstico mais inclusivo: Agora, o laudo pode ser feito em qualquer fase da vida, sem restrições de idade.
3) Exemplos de novos códigos:
➡️6A02.0: TEA sem deficiência intelectual e com linguagem preservada.
➡️6A02.1: TEA com deficiência intelectual e linguagem preservada.
➡️6A02.4: TEA sem deficiência intelectual, mas com ausência de fala funcional.
A CID-11 reflete avanços científicos e sociais, promovendo um olhar mais abrangente e atualizado sobre a saúde e suas diversas dimensões.
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