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Nova versão do CID-11 com classificação do Autismo já está em vigor no Brasil

No dia 1º de Janeiro de 2025, entrou em vigor no Brasil a CID-11 (Classificação Internacional de Doenças, 11ª edição), elaborada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).


Essa nova versão substitui a CID-10 e traz avanços significativos, como atualizações científicas, inclusão de novos diagnósticos e uma estrutura mais moderna e digital.


A CID-11 facilita o registro, a análise e a comparação de dados de saúde em nível global, promovendo melhorias no cuidado e na saúde pública.


↪️Como era na CID-10 - ANTIGA CLASSIFICAÇÃO

Antes da CID-11, o AUTISMO era dividido em diferentes subcategorias:


➡️F84.0 – Autismo Infantil: Diagnóstico para crianças com sinais evidentes antes dos 3 anos de idade.


➡️F84.5 – Síndrome de Asperger: Caracterizado por dificuldades sociais, sem atrasos na fala e com inteligência preservada.


➡️F84.9 – Transtorno Inespecífico do Desenvolvimento: Usado para casos que não se encaixavam nas categorias principais.


✅Como ficou na CID-11 - COM A NOVA CLASSIFICAÇÃO ⤵️

A nova classificação unifica tudo sob um único termo:


➡️6A02 – Transtorno do Espectro Autista (TEA)


1) Classificação personalizada: Não existem mais termos como “Asperger” ou “Autismo Infantil”. O diagnóstico considera:

Presença ou ausência de deficiência intelectual;

Nível de comprometimento da linguagem funcional.


2) Diagnóstico mais inclusivo: Agora, o laudo pode ser feito em qualquer fase da vida, sem restrições de idade.


3) Exemplos de novos códigos:

➡️6A02.0: TEA sem deficiência intelectual e com linguagem preservada.


➡️6A02.1: TEA com deficiência intelectual e linguagem preservada.


➡️6A02.4: TEA sem deficiência intelectual, mas com ausência de fala funcional.


A CID-11 reflete avanços científicos e sociais, promovendo um olhar mais abrangente e atualizado sobre a saúde e suas diversas dimensões.


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