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Justiça lança a cartilha da Pessoa Idosa

Tão importante quanto conhecer os seus direitos é saber como e onde acessá-los. Por isso, visando difundir informações presentes no Estatuto do Idoso e em outras legislações, o Comitê Interinstitucional de Defesa e Proteção da Pessoa Idosa, coordenado pelo Poder Judiciário, criou a Cartilha da Pessoa Idosa, um guia que traz importantes orientações para acessar serviços e benefícios reservados aos 60+.


As pessoas idosas têm preferência:

  • Em filas de bancos, lotéricas, supermercados e outros estabelecimentos comerciais

  • Na tramitação de processos administrativos e judiciais

  • No recebimento do Imposto de Renda

  • Nas redes de saúde e assistência social

  • Aos locais de eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer

  • No embarque e desembarque em meios de transporte


Saúde

  • Nas internações hospitalares a pessoa idosa tem direito à acompanhante em tempo integral e, a este, deverão ser garantidas as refeições e pernoites em condições adequadas.

  • Receber gratuitamente medicamentos, em especial os de uso continuado, assim como órteses, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

  • Quando for necessário, a pessoa idosa tem direito ao atendimento domiciliar.

  • Os reajustes dos planos de saúde, em razão da idade, são válidos desde que: (1) haja previsão contratual; (2) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores; e (3) sejam aplicados em percentuais razoáveis e com base em cálculo atuarial idôneo, de modo que não representem oneração excessiva ou discriminação.


Trabalho

A pessoa idosa tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas, sendo vedada a discriminação quanto a salário, exercício de função e critério de admissão em função da idade.


Transporte

Os idosos têm prioridade no embarque e desembarque no sistema de transporte coletivo, bem como a reserva de 10% dos assentos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para pessoas idosas. A gratuidade vai depender do tipo de transporte:


Transporte Coletivo Urbano ou Metropolitano (ônibus, metrô): a partir dos 65 anos de idade, sem limite de lugar. Não é necessária carteira especial, basta qualquer documento pessoal, com foto, que comprove a idade.

  • Viagens Intermunicipais: a pessoa idosa com 65 anos ou mais, apresentando carteira de identidade e comprovante de renda igual ou inferior a três salários mínimos, possui direito a 40% de desconto na passagem para viagens entre municípios, com o limite de duas passagens por horário.

  • Viagens Interestaduais: direito à gratuidade na passagem para viagens entre Estados, com o limite de duas vagas gratuitas por veículo. Caso as vagas já tenham sido preenchidas, a pessoa idosa tem direito à redução de 50% no valor da passagem. Os requisitos são possuir 60 anos ou mais e apresentar comprovante de renda igual ou inferior a dois salários mínimos ou carteira do idoso (obtida no CRAS), diretamente na rodoviária.

– Vagas em estacionamentos: reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados.


Cultura e lazer

A pessoa idosa com 60 anos ou mais tem direito a desconto de pelo menos 50% em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. Não precisa carteira especial, basta qualquer documento pessoal, com foto, que comprove a idade.


Habitação

Idosos e idosas têm direito à moradia digna, no seio da família, ou desacompanhado, se assim desejar, ou, ainda, excepcionalmente, em instituição de longa permanência para idosos, pública ou privada.

Essas e outras informações você encontra na Cartilha da Pessoa Idosa



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