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Jane Berwanger | Aposentadoria “por insalubridade” na Previdência Social

  • Foto do escritor: Da Redação
    Da Redação
  • há 24 horas
  • 2 min de leitura

A Reforma da Previdência, feita pela Emenda Constitucional 103/2019, mudou várias regras. Uma delas foi a aposentadoria para quem trabalha em atividades com risco à saúde, chamada “aposentadoria especial”. Isso inclui, por exemplo, profissionais da saúde, pessoas que trabalham com muito barulho, produtos químicos ou outras situações prejudiciais.


Antes de 1995, existia uma lista de profissões que tinham direito automático à aposentadoria especial, como médicos, motoristas e cobradores. Depois disso, a lei mudou e passou a exigir que o trabalhador comprove que está exposto a agentes nocivos. Por exemplo, um médico só terá esse direito se trabalhar em hospitais ou postos de saúde. Se ele atende apenas em consultório particular, não tem mais esse benefício.


Na maioria dos casos, é possível se aposentar com 25 anos de contribuição, se a pessoa trabalhar exposta a riscos como vírus, bactérias, barulho excessivo, calor, frio ou produtos químicos. A Justiça também entende que outras situações perigosas, mesmo que não estejam na lei, podem ser reconhecidas.


Com a reforma, além dos 25 anos de trabalho nessas condições, passou a ser necessário ter pelo menos 60 anos de idade, tanto para homens quanto para mulheres. Por exemplo, um enfermeiro que começou a trabalhar aos 25 anos, mesmo completando os 25 anos de atividade especial aos 50, só poderá se aposentar aos 60 anos.


Existe uma regra de transição que pode ajudar: é preciso somar 86 pontos, juntando a idade com o tempo de trabalho especial. Por exemplo, uma pessoa com 28 anos de atividade especial e 58 anos de idade atinge esses pontos. Cada caso é diferente, por isso é importante analisar a documentação para ver se é possível comprovar o trabalho em condições insalubres ou perigosas e garantir a aposentadoria mais cedo.




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