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Após ação da Defensoria Pública, Justiça concede liminar e suspende lei da “Escola Sem Partido” de Porto Alegre

Foto do escritor: Da RedaçãoDa Redação

A Justiça deferiu, nesta terça-feira (11), a liminar solicitada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) e suspendeu os efeitos da Lei Municipal 14.177/25, que impunha restrições ao ensino de questões sociopolíticas nas escolas municipais da capital. A decisão foi assinada pelo desembargador Heleno Tregnago Saraiva, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), e tem validade até o julgamento definitivo da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pela Defensoria.


A chamada lei da “Escola Sem Partido”, promulgada pela Câmara de Vereadores em 5 de fevereiro, estabelecia diretrizes para a conduta de profissionais da educação, proibindo manifestações pessoais que pudessem influenciar alunos em temas políticos e ideológicos. Na decisão, o magistrado destacou que a suspensão é necessária para evitar prejuízos aos servidores municipais e ao ensino público.


“A suspensão de eficácia da lei, neste momento, revela-se mais prudente, pois o prejuízo será tão somente a postergação de sua vigência, em caso de eventual improcedência do pedido. Por outro lado, a manutenção de sua vigência, quando questionada a sua constitucionalidade, poderá acarretar a responsabilização de servidores públicos municipais, o que se mostra muito mais gravoso se, ao final, for reconhecida a inconstitucionalidade”, afirmou.


A DPE/RS, por meio dos Núcleos de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas (NUDECONTU), da Criança e do Adolescente (NUDECA) e da Diversidade Sexual e de Gênero (NUDIVERSI), argumentou que a legislação impunha censura ao ambiente escolar e violava princípios constitucionais, como a liberdade de manifestação do pensamento e a garantia da educação plural e democrática.


Além disso, sustentou que normas semelhantes já foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões anteriores, o que foi ratificado pelo desembargador em sua decisão. A Câmara Municipal de Porto Alegre e o Município foram notificados para prestar informações no prazo de 30 dias.


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